Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2018 400/2018 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2018 689/2015 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2018 200/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Trabalhador não residente
      - Renovação de contrato

      Sumário

      I - Tendo o art. 3º, nº3, al. d), do DL nº 24/89/M afirmado que as normas desse diploma não se aplicariam às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não residentes, e que se lhes aplicariam as normas especiais que se encontrassem em vigor, é de entender, mesmo assim, que elas, por analogia, se devem aplicar a contratos celebrados com trabalhadores não residentes enquanto não existisse nenhum diploma especial com vocação para regular essas relações.
      II - De acordo com o art. 22º da Lei nº 7/2008 (agora aplicável à situação no momento em que foi celebrado o 2º contrato), “Considera-se como um único contrato aquele que seja objecto de renovação” (nº4), “…contando-se a antiguidade do trabalhador desde o início da produção de efeitos do primeiro contrato, com excepção do período que medeia entre os contratos” (nº 5).
      III - Se as partes se limitarem a renovarem o contrato anterior caducado sem mais, o renovado mantém-se materialmente com igual conteúdo. Mas se, diferentemente, tiverem motivos justificados para a celebração de um outro contrato a termo certo diferente do primeiro, não deve entender-se que se esteja perante um único contrato, mas sim dois contratos distintos e autónomos.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2018 262/2018 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2018 682/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan