Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/06/2018 117/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Título de crédito

      Sumário

      - Uma vez preenchidos os elementos em falta ao abrigo do acordo de preenchimento, a livrança em causa passa a ser um título de crédito válido.
      - Sendo título de crédito, a livrança é, à partida, abstracta e que incorpora, por si, uma obrigação cambiária, pelo que o portador não precisa de alegar e provar a relação causal debendi na respectiva acção executiva.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/06/2018 678/2016 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/06/2018 446/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Parques de estacionamento
      Partes comuns do prédio

      Sumário

      Os parques de estacionamento, por serem partes comuns de prédio, não são passíveis de apropriação individual, designadamente por meio de aquisição prescritiva, se e enquanto se mantiver inalterada aquela natureza.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/06/2018 376/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “usura para jogo com exigência ou aceitação de documento”.
      Erro notório na apreciação da prova.
      Reenvio.

      Sumário

      1. “Erro” é toda a ignorância ou falsa representação de uma realidade. Daí que já não seja “erro” aquele que possa traduzir-se numa “leitura possível, aceitável ou razoável, da prova produzida”.
      Sempre que a convicção do Tribunal recorrido se mostre ser uma convicção razoavelmente possível e explicável pelas regras da experiência comum, deve a mesma ser acolhida e respeitada pelo Tribunal de recurso.
      O princípio da livre apreciação da prova, significa, basicamente, uma ausência de critérios legais que pré-determinam ou hierarquizam o valor dos diversos meios de apreciação da prova, pressupondo o apelo às “regras de experiência” que funcionam como argumentos que ajudam a explicar o caso particular com base no que é “normal” acontecer.
      Quando a atribuição de credibilidade ou falta de credibilidade a uma fonte de prova pelo julgador se basear em opção assente na imediação e na oralidade, o tribunal de recurso só a poderá criticar se ficar demonstrado que essa opção não tem uma justificação lógica e é inadmissível face às regras da experiência comum.

      2. Padecendo a decisão recorrida do vício de “erro notório na apreciação da prova”, e sendo o mesmo insanável pelo Tribunal de recurso, há que se reenviar o processo para novo julgamento nos termos do art. 418° do C.P.P.M..

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/06/2018 53/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo