Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/04/2018 113/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/04/2018 66/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “burla informática”.
      Legitimidade do Ministério Público.
      Contradição insanável.

      Sumário

      1. Tendo a acção penal por crime semi-público sido exercida pelo Ministério Público sem queixa do ofendido, falta uma condição de procedibilidade por carência de legitimidade daquela entidade para a promoção do processo, pelo que o respectivo procedimento está ferido de nulidade insanável, susceptível de ser conhecida a todo o tempo e, por isso, mesmo em sede de recurso.

      2. A eventual irregularidade de uma queixa deve-se ter por sanada se, na sua sequência, e como uma clara manifestação de vontade no sentido da ratificação de todo o processado e de prosseguimento do procedimento criminal contra os arguidos, juntou a ofendida procuração e requereu a sua constituição como assistente, o que veio a ser deferido.

      3. O vício de “contradição insanável da fundamentação” apenas se verifica quando se constata incompatibilidade, não ultrapassável, entre os factos provados, entre estes e os não provados ou entre a fundamentação probatória e a decisão.
      Em síntese, quando analisada a decisão recorrida através de um raciocínio lógico se verifique que a mesma contém posições antagónicas ou inconciliáveis, que mutuamente se excluem e que não podem ser ultrapassadas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/04/2018 737/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Usucapião
      - Ocupação por tolerância
      - Posse e mera detenção

      Sumário

      I – Sem a prova da intenção da posse em nome próprio e com a intenção de adquirir, não é possível a aquisição originária pela via da usucapião.

      II – A mera detenção por tolerância do dono não pode conduzir à usucapião. A ocupação de uma fracção por alguém com autorização temporária por outrem, seu dono, é feita a título de mera detenção (art. 1177º, al. b), do CC), razão pela qual, sem animus possidendi, não é possível a aquisição originária pela usucapião (art. 1212º, do CC).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/04/2018 178/2018 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/04/2018 848/2016 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo