Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Chan Kuong Seng
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Observações :Devido à natureza do processo, só se fornece o sumário do acórdão.
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
– fuga à responsabilidade
– art.o 89.o da Lei do Trânsito Rodoviário
– acidente em parque de estacionamento público
A acidente de viação ocorrido em parque de estabelecimento público é aplicável a norma incriminatória (de fuga à responsabilidade) do art.o 89.o da Lei do Trânsito Rodoviário.
- Posse efectiva
- Conceito jurídico
- Sub-rogação
- Artº 471º, nº 2 do C.C.
- A expressão “posse efectiva” referida no artº 5 do Regulamento da Contribuição Predial Urbana é um conceito jurídico, que deve ser preenchido com os factos materiais objectivos, não podendo ser objecto de quesito directo, pelo que se tem por não escrita a resposta dada ao quesito que a contém.
- A sub-rogação prevista no nº 2 do artº 471º do C.C. só se opera subsidiariamente, isto é, apenas tem lugar quando não existe o direito de repetição.
Juros de mora
Face ao disposto no artº 38º do DL n.º 58/93/M, a lei incumbe ao Fundo de Segurança Social apenas garantir transitoriamente a satisfação do direito aos créditos emergentes da relação de trabalho taxativamente elencados no seu nº 2, e não também o crédito de juros de mora pelo atraso do recebimento dos tais créditos.
