Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/03/2017 208/2016 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Averbamento à inscrição

      Sumário

      Resultando da memória descritiva constante da certidão do processo de obra que o prédio se destinava a ser vendido em fracções autónomas e que “a cobertura-terraço é de uso exclusivo das moradias do 3º andar”, há lugar a completação por averbamento à respectiva inscrição de propriedade.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/03/2017 718/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – contestação escrita
      – invocação abstracta e genérica dos factos para defesa

      Sumário

      Se o arguido, na contestação escrita apresentada, anda a defender-se através da invocação, de forma abstracta e genérica, de “todos os factos constantes dos autos que lhe sejam favoráveis”, sem impugnar nem excepcionar a matéria de facto acusada, essa contestação não pode relevar como uma contestação escrita propriamente dita.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/03/2017 218/2016 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/03/2017 259/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/03/2017 75/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Não impugnação da decisão da matéria de facto

      Sumário

      - Não tendo provado os factos constitutivos do direito alegado pela Autora e esta não impugnou a decisão da matéria de facto, não resta outra alternativa senão negar provimento ao recurso interposto e confirmar a sentença recorrida que julgou a improcedência da acção.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong