Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Recusa de entrada
- Acto negativo com vertente positiva
- Efeitos instantâneos
- A recusa de entrada é um acto negativo com vertente positiva para os indivíduos que podem entrar livre e simplesmente na RAEM com o seu documento de viagem, visto que ao recusar a entrada, provocou uma alteração na sua esfera jurídica (deixam de poder entrar livremente na RAEM).
- A recusa de entrada, por natureza, só produz efeitos instantâneos, isto é, no momento de não permitir a entrada, já se alcançaram e esgotaram os seus efeitos.
- É de indeferir o pedido da suspensão de eficácia quando da requerida suspensão não resulta para o Requerente ou para os interesses que ele defenda ou venha a defender no recurso utilidade relevante no que respeita aos efeitos que a recusa de entrada produza ou venha a produzir.
