Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
Assunto
– reconhecimento da fotografia
– reconhecimento de pessoa
– art.º 134.º do Código de Processo Penal
– prova documental
– art.º 114.º do Código de Processo Penal
Sumário
O reconhecimento da fotografia não é o reconhecimento de pessoa propriamente dito e regulado no art.º 134.º do Código de Processo Penal, pelo que não pode valer como uma prova por reconhecimento de pessoa (art.º 134.º, n.º 4, deste Código), mas isto não obsta à possibilidade de o tribunal julgador dos factos vir proceder à livre apreciação, sob aval do art.º 114.º do mesmo Código, do resultado de reconhecimento da fotografia como um meio probatório documental carreado aos autos.
