Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
Assunto
Crime de “falsificação de documentos”.
Ne bis in idem.
Erro notório.
Sumário
1. Em conformidade com o “princípio ne bis in idem” ninguém pode ser duas vezes julgado pelos mesmos factos; (cfr., art. 14°, n.° 7 do P.I.D.C.P.).
2. Verificando-se que os documentos objecto de falsificação pelo arguido nos presentes autos não são os mesmos documentos apreendidos no âmbito de outro processo pelo qual já respondeu, não ocorre violação ao “princípio ne bis in idem”.
Assunto
Crime de “dano”.
Alteração da matéria de facto.
Factos novos.
Erro notório na apreciação da prova.
Sumário
A mera “clarificação” (concretização) da matéria de facto não constitui alteração da matéria de facto, (com introdução de factos novos).
