Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
Assunto
- Responsabilidade pelo pagamento de rendas feito pelo cônjuge com fundamento em venda não autorizada de bem comum do casal
Sumário
O réu não está obrigado a pagar as rendas de uma casa em Zhuhai, na pendência do casamento, e outra, em Macau, após o divórcio, se não se comprova o nexo causal entre o facto ilícito da venda de um bem comum do casal e tais arrendamentos, isto é, não se comprovando que esses arrendamentos feitos pela autora, sua mulher e ex-mulher, decorreram de uma necessidade que seria satisfeita com a não celebração daquela venda, restando ainda dúvida sobre a ilicitude de uma venda que é feita por impossibilidade de pagamento do empréstimo bancário.
