Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
Acidente de trabalho; junta médica; valor da perícia
Se a junta médica, por maioria, determina uma concreta incapacidade permanente para o trabalho, vindo a justificar essa pronúncia médica em relatório complementar, a pedido do tribunal, não havendo elementos nos autos que infirmem essa fixação, não será de acolher o relatório por eles formulado, enquanto o perito médico que ficou vencido se limita a dizer que a doença, limitações, atrofias ou padecimentos nada têm que ver com o acidente de trabalho, no fundo, pondo em causa o nexo causal entre a doença e o acidente ocorrido, quando, nos termos da lei (CPT) esse nexo foi aceite pelas partes, não pode agora inverter-se o curso prosseguido e fazer uma prova processualmente inapropriada.
