Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
Assunto
- Marcas
- Caducidade
- Utilização séria
- Justo motivo
Sumário
I. Nos termos do art. 231º do RJPI o registo de marca caduca por falta de utilização séria durante três anos consecutivos, salvo ocorrendo justo motivo.
II. Existe “justo motivo” quando o não uso não provém da vontade do titular do registo, nem lhe é imputável a título de mera culpa. Tal não é o caso quando um determinado interessado não faz deliberadamente o uso da marca enquanto não os tribunais não decidem os diversos conflitos marcários que o opõem a outro em disputas de marcas semelhantes.
