Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
Princípio da Administração aberta
Passagem de certidões
Documentos nominativos
Acesso aos documentos administrativos pelos advogados
Documentos administrativos de carácter reservado
1. Para o efeito da interpretação e aplicação do disposto no artº 67º do Código do Procedimento Administrativo, entendem-se por documentos nominativos quaisquer suportes de informação que contenham dados pessoais, definidos no artº 4º/1-1) da Lei nº 8/2005;
2. Na matéria do exercício por um terceiro do direito de acesso aos documentos nominativos, o disposto no artº 15º/1 do Estatuto do Advogado não tem a virtualidade de derrogar o disposto no artº 67º/2 do Código do Procedimento Administrativo.
– regra da experiência humana
– coabitação dos cônjuges
– compra de fracção autónoma
Segundo a experiência da vida humana em normalidade de situações, os cônjuges verdadeiramente divorciados ou afectivamente separados entre si não têm, normalmente, mais vocação para comprar em nome de ambos uma fracção autónoma, antes pelo contrário, querem, normalmente, alienar quanto antes todo o bem imóvel então adquirido em nome de ambos.
