Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/08/2016 606/2016 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/08/2016 603/2016 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/08/2016 602/2016 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/08/2016 564/2016 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/08/2016 478/2016/A Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      - Suspensão de eficácia

      Sumário

      I. O acto administrativo que declara a caducidade da autorização de residência dos requerentes, apesar de ser negativo, na parte em que é ablativo de um status, apresenta uma vertente positiva, sendo por isso a sua eficácia abstractamente suspensível.

      II. Se a entidade recorrida não contesta, ao oferecer simplesmente o “merecimento dos autos”, é de considerar verificado o requisito negativo previsto na alínea b), do nº1, do art. 121º do CPAC, face ao disposto no art. 129º, nº1, do mesmo diploma.

      III. Se a execução do acto administrativo implica que um menor, filho dos requerentes principais, arruíne a continuidade dos seus estudos em Macau e perca a sua ligação à escola e ao círculo de amigos em que se encontra integrado, é de conceder a suspensão de eficácia do acto, sob pena de se estar a provocar um distúrbio no seu equilíbrio emocional e afectivo, sem se omitir sequer a possibilidade de lesão séria no grau de desenvolvimento da sua personalidade.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Chi Weng
      •   Dr. Lei Wai Seng