Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Suspensão de eficácia do acto administrativo
- Cancelamento de autorização
- Necessidade de alegação de prejuízos de difícil reparação
Se um cidadão camaronês foi autorizado a residir em Macau, por ter contraído casamento com uma residente permanente em 2015 e por se ter relevado o interesse na união familiar, verificando-se uma situação de cancelamento dessa autorização, por indícios de cometimento de furto de uma jóia, encontrada em casa daquele e por ele confessado, tendo o processo sido remetido já para julgamento, perante um pedido de suspensão de eficácia desse acto administrativo em que se traduziu aquele cancelamento, será de indeferir o pedido, se não se concretizam os prejuízos de difícil reparação, requisito indispensável, a par de outros, para a concessão dessa providência, nomeadamente, se não se alega a ocupação, emprego ou actividade do requerente ou quais os investimentos realizados e quais as razões porque eles teriam de ser desfeitos.
