Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
Assunto
- Despejo
- Pressupostos para sustar o despejo
Sumário
- Em matéria de execução de despejo a regra geral mostra-se consagrada no nº 1 do artº 936º do CPC sendo este executado seja quem for que esteja na detenção do prédio.
- Esta regra comporta, contudo duas excepções:
1ª – Se o detentor não tendo sido parte na acção tenha título de arrendamento emitido pelo exequente;
2ª – Se o detentor não tendo sido parte na acção tenha título de sublocação ou cessação da posição contratual e de haver documento comprovativo de ter sido requerida no prazo de 20 dias a notificação ao senhorio, ou deste ter autorizado ou reconhecido a sublocação ou a cessação.
