Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/04/2015 301/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime(s) de “furto qualificado”.
      Medida da pena.

      Sumário

      1. Na determinação da medida da pena, adoptou o Código Penal de Macau (no seu art.º 65.º), a “Teoria da margem da liberdade”, segundo a qual, a pena concreta é fixada entre um limite mínimo e um limite máximo, determinados em função da culpa, intervindo os outros fins das penas dentro destes limites.

      2. O recurso não visa nem pretende eliminar alguma margem de livre apreciação reconhecida ao Tribunal de 1ª Instância e também em matéria de pena, mantém o arquétipo de “remédio jurídico”, pelo que o tribunal de recurso apenas deve intervir na pena decretada, (alterando-a), quando detectar incorrecções ou distorções no processo que levou à sua determinação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/04/2015 511/2014 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/04/2015 302/2015 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/04/2015 351/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Suspensão da execução da pena.
      Revogação.

      Sumário

      Voltando o arguido a delinquir em pleno período de suspensão da execução de uma pena única de prisão pela prática em concurso de 2 crimes, cometendo novo crime pelo qual lhe foi aplicada pena de prisão efectiva, e revelando-se assim que as finalidades que estavam na base da aludida suspensão de execução da pena não puderam ser alcançadas, adequada é a sua revogação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/04/2015 192/2015 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng