Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/05/2024 494/2023 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/05/2024 772/2023 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/05/2024 239/2024 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/05/2024 29/2024 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Embargos de executado
      - Força probatória de documento particular

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/05/2024 880/2023 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Recurso extraordinário de revisão
      - Preterição de caso julgado
      - Inadmissibilidade de recurso de revisão

      Sumário

      Contra a decisão proferida pela primeira instância (objecto do presente recurso de revisão) foi interposto recurso ordinário, primeiro ao TSI e depois ao TUI, tendo a questão de preterição do caso julgado sido suscitada em ambas as instâncias recursais, e julgada improcedente.
      Uma vez que a alegada questão de preterição do caso julgado foi devidamente apreciada em recurso ordinário, tendo a decisão sobre a qual se interpôs recurso transitada em julgado, a (mesma) questão agora levantada (no recurso de revisão) já se encontra definitivamente resolvida, pelo que não há possibilidade de impugnar novamente a referida decisão.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Fong Man Chong