Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Fong Man Chong
- Embargos de executado
- Força probatória de documento particular
- Recurso extraordinário de revisão
- Preterição de caso julgado
- Inadmissibilidade de recurso de revisão
Contra a decisão proferida pela primeira instância (objecto do presente recurso de revisão) foi interposto recurso ordinário, primeiro ao TSI e depois ao TUI, tendo a questão de preterição do caso julgado sido suscitada em ambas as instâncias recursais, e julgada improcedente.
Uma vez que a alegada questão de preterição do caso julgado foi devidamente apreciada em recurso ordinário, tendo a decisão sobre a qual se interpôs recurso transitada em julgado, a (mesma) questão agora levantada (no recurso de revisão) já se encontra definitivamente resolvida, pelo que não há possibilidade de impugnar novamente a referida decisão.
