Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
– toxicodependente
– programa de tratamento da toxicodependência
– faltas a testes de urina
– revogação da pena suspensa
– art.º 54.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal
As faltas dadas injustificadamente pelo arguido a seis testes de urina agendados no âmbito do programa de tratamento da toxicodependência já representam a violação, repetidamente por ele, da sua obrigação de tirar o vício de droga, o que basta para ficar mantida, à luz do art.º 54.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, a ora recorrida decisão revogatória da suspensão da pena.
Marca
Capacidade distintiva
“COTAI STRIP”
- A marca é um sinal distintivo que tem por função distinguir produtos ou serviços.
- Não são susceptíveis de protecção os sinais descritivos e genéricos.
- A marca nominativa “COTAI STRIP”, por conter elementos que servem para designar exclusivamente a proveniência geográfica, é destituída de capacidade distintiva.
- Além disso, não se vislumbra ter a marca adquirido um “secondary meaning” que lhe confira eficácia distintiva, pelo que, deve ser recusado o seu registo.
