Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Revisão de Sentença do Exterior
É de confirmar uma sentença homologatória de conciliação civil, proferida pelos Tribunais do Interior da China, relativa a um divórcio por mútuo consentimento, desde que se mostre a autenticidade e inteligibilidade da decisão revidenda, desde que transitada, não se tratando de matéria da competência exclusiva dos Tribunais de Macau e não se vendo em que tal confirmação possa ofender os princípios de ordem pública interna, não sendo obstáculo a tal a partilha de bens imóveis sitos em Macau, não assumindo a partilha de bens uma natureza constitutiva direitos reais.
- Acidente de trabalho
- Duplicação de indemnização
Se a entidade patronal pagou uma indemnização pela morte de um seu trabalhador, na sequência de um acidente de trabalho, e por um valor superior ao devido em termos legais, não pode o juiz condenar a seguradora a pagar uma nova indemnização pelos mesmos factos e danos.
