Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Revisão de Sentença do Exterior
É de confirmar uma decisão dos Tribunais de Hong Kong, proferida em Caso de Saúde Mental, na exacta medida dos termos da declaração de incapacidade de uma determinada cidadã e da administração dos seus bens.
- Impugnação da matéria de facto
- Negócios indirectos
- Contrato-promessa de compra e venda de imóvel como garantia de empréstimo
Não vindo colocada a questão relativa ao enquadramento jurídico dado a um contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, enquanto garantia de um mútuo, não se discutindo a possibilidade de relevar o “pacto fiduciário”, com base na ideia da neutralidade que lhe subjaz e de considerar que essa foi ainda a vontade das partes no caso de incumprimento, batendo-se o recorrente apenas por uma reanálise da matéria de facto, improcedendo esta, será de manter o decidido com o enquadramento jurídico que foi vertido na sentença recorrida.
Alvará de táxi
Usucapião
- O alvará de táxi, emitido ao abrigo do Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer ou Táxis, aprovado pela Portaria nº 366/99/M, de 18/Out, e com vista a transferir para o particular o direito de exercer uma actividade pública referente ao transporte de passageiros em táxis, não tem natureza real.
- Tal alvará não deixa de ser um mero documento que titula os direitos conferidos ao respectivo particular, devidamente concedidos dentro do procedimento administrativo.
- Por não estar em causa um direito real, não há lugar a usucapião.
