Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/12/2014 785/2014 Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      Suspensão de eficácia de acto administrativo
      Inadmissibilidade da resposta à contestação
      Prejuízos de difícil reparação

      Sumário


      1. No procedimento de suspensão de eficácia de actos administrativos, não é admissível a resposta do requerente à contestação apresentada pela entidade administrativa requerida.

      2. Sendo de verificação cumulativa os requisitos exigidos pelo artº 121º/1 do CPAC, a inverificação de qualquer deles implica logo o indeferimento da requerida suspensão de eficácia de acto administrativo.

      3. A dificuldade de reparação do prejuízo, exigida pelo artº 121º/1-a) do CPAC como um dos requisitos para o deferimento da suspensão de eficácia de acto administrativo, deve avaliar-se através de um juízo prognose relativo a danos prováveis, tendo em conta o dever de reconstrução da situação (hipotética) pela autoridade administrativa na sequência de uma eventual sentença de anulação.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/12/2014 792/2014 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – cúmulo jurídico
      – pena de prisão por crime
      – pena de prisão por contravenção
      – art.o 71.o do Código Penal
      – art.º 124.º, n.º 1, do Código Penal

      Sumário

      É possível, por força do art.º 124.º, n.º 1, do Código Penal, operar o cúmulo jurídico, nos termos do art.º 71.º, n.os 1 e 2, deste Código, de pena de prisão por crime com pena de prisão por contravenção, por se tratarem igualmente de penas de prisão, apesar de aplicadas em processos por ilícitos de natureza diferente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/12/2014 724/2014 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/12/2014 313/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Divórcio litigioso
      Nulidade da decisão por oposição entre os fundamentos e a decisão
      Propósito de não restabelecer a comunhão de vida

      Sumário

      1. Verifica-se este vício gerador da nulidade quando os fundamentos invocados pelo juiz conduzem logicamente não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto.

      2. Ficou provado que o propósito por parte da Autora de não restabelecer a comunhão de vida se formou no momento do início da separação que tem durado por mais de dois anos, é de decretar o divórcio com fundamento na separação de facto

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/12/2014 460/2014 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira