Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/10/2014 181/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Desvalorização de veículo em consequência de acidente
      - Nulidade da sentença

      Sumário

      É nula a sentença se ela se contradiz, ao dizer que o valor da desvalorização corresponde à diferença entre dois valores reportados a duas datas diferentes e matematicamente o valor encontrado não corresponde a essa diferença. Ainda porque, para além disso, se fica sem perceber a forma e a base que conduziu ao valor apurado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/10/2014 277/2009 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Restituição do Imposto do Selo

      Sumário

      - O imposto do selo é devido por quaisquer documentos, papéis e actos que titulem a transferência de imóveis entre vivos, independentemente de haver ou não a produção de efeitos translativos.
      - Uma vez celebrada a escritura pública de compra e venda de imóvel entre as partes interessadas, a tal escritura constitui fonte de transmissão de imóvel, e que a matéria colectável do imposto tem por base o valor da transacção constante nesse mesmo documento.
      - Estatui-se no nº 1 do artigo 52º do Regulamento do Imposto do Selo que “o imposto do selo é devido ainda que o documento, papel ou acto seja inválido, ineficaz ou ilícito, sem que o pagamento sane a invalidade, a ineficácia ou a ilicitude”.
      - E a única forma para se operar a restituição do imposto pago é o que está previsto no nº 2 do artigo 52º do Regulamento: é necessária uma sentença judicial que reconheça a invalidade ou ineficácia do documento, papel ou acto que titulou a transmissão, e não basta invocar a nulidade do negócio jurídico e a sua revogação operada pelas partes para fundamentar o pedido de devolução do imposto devidamente cobrado e arrecadado.
      - Não é por mero acaso que o legislador tenha imposto a necessidade de intervenção judicial no reconhecimento de invalidade ou ineficácia do documento, papel ou acto que titulou a transmissão, para efeitos de restituição do imposto do selo, o que está por detrás desta norma relaciona-se com o combate à evasão e fraude fiscais.
      - Tendo as partes outorgantes da escritura pública de compra e venda limitado a revogar, através de uma outra escritura pública, a escritura anterior, não logrando recorrer à via judicial para obter uma sentença judicial que declare a nulidade do acto, a qual constitui a única forma prevista na lei para restituição do imposto pago, não há, portanto, lugar a restituição do imposto do selo devidamente arrecadado.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/10/2014 548/2014 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/10/2014 431/2014 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/10/2014 547/2014 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dra. Tam Hio Wa