Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Desvalorização de veículo em consequência de acidente
- Nulidade da sentença
É nula a sentença se ela se contradiz, ao dizer que o valor da desvalorização corresponde à diferença entre dois valores reportados a duas datas diferentes e matematicamente o valor encontrado não corresponde a essa diferença. Ainda porque, para além disso, se fica sem perceber a forma e a base que conduziu ao valor apurado.
Restituição do Imposto do Selo
- O imposto do selo é devido por quaisquer documentos, papéis e actos que titulem a transferência de imóveis entre vivos, independentemente de haver ou não a produção de efeitos translativos.
- Uma vez celebrada a escritura pública de compra e venda de imóvel entre as partes interessadas, a tal escritura constitui fonte de transmissão de imóvel, e que a matéria colectável do imposto tem por base o valor da transacção constante nesse mesmo documento.
- Estatui-se no nº 1 do artigo 52º do Regulamento do Imposto do Selo que “o imposto do selo é devido ainda que o documento, papel ou acto seja inválido, ineficaz ou ilícito, sem que o pagamento sane a invalidade, a ineficácia ou a ilicitude”.
- E a única forma para se operar a restituição do imposto pago é o que está previsto no nº 2 do artigo 52º do Regulamento: é necessária uma sentença judicial que reconheça a invalidade ou ineficácia do documento, papel ou acto que titulou a transmissão, e não basta invocar a nulidade do negócio jurídico e a sua revogação operada pelas partes para fundamentar o pedido de devolução do imposto devidamente cobrado e arrecadado.
- Não é por mero acaso que o legislador tenha imposto a necessidade de intervenção judicial no reconhecimento de invalidade ou ineficácia do documento, papel ou acto que titulou a transmissão, para efeitos de restituição do imposto do selo, o que está por detrás desta norma relaciona-se com o combate à evasão e fraude fiscais.
- Tendo as partes outorgantes da escritura pública de compra e venda limitado a revogar, através de uma outra escritura pública, a escritura anterior, não logrando recorrer à via judicial para obter uma sentença judicial que declare a nulidade do acto, a qual constitui a única forma prevista na lei para restituição do imposto pago, não há, portanto, lugar a restituição do imposto do selo devidamente arrecadado.
