Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Revisão de sentença
- Dívida
- Decisão administrativa contenciosamente não impugnada e sua consolidação na ordem jurídica
I – Dos elementos constantes dos autos resulta provado que o acto ora atacado, que produziu efeitos jurídicos desfavoráveis na esfera jurídica do Recorrente, constituindo-o numa obrigação de pagamento de quantia certa, ou seja, uma decisão que determinou que o mesmo procedesse à restituição das quantias indevidamente recebidas a título de vencimento entre 8 de Agosto de 2020 e 31 de Março de 2021.
II – Conforme os dados dos autos, esse acto que ordenou a restituição da quantia em causa foi objecto de notificação ao Recorrente e não foi por este contenciosamente impugnado, pelo que se consolidou na ordem jurídica como caso decidido, produzindo efeitos vinculativos em relação ao destinatário e ao autor do acto.
