Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/03/2014 148/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Objecto do Recurso jurisdicional
      -Caso julgado

      Sumário

      I - O objecto do recurso jurisdicional, ou seja o thema decidendum a que o tribunal “ad quem” está vinculado, fica delimitado pelas conclusões das respectivas alegações.

      II - Para afastar a ocorrência da excepção de caso julgado, basta que entre uma causa e outra não haja identidade de pedido.

      III - Se o tribunal, através de decisão já transitada, afirmou que a execução não podia considerar os “juros capitalizados” da dívida exequenda por não terem sido pedidos na petição executiva, não se forma caso julgado dessa questão em termos que impeçam o exequente de, em outra acção executiva, os pedir.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/03/2014 837/2012 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/03/2014 305/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Marca notória e prestigiada

      Sumário

      - Para que uma marca possa ser qualificada como notória e prestigiada, a mesma tem de adquirir um certo grau de conhecimento junto do público. Além disso, deve ter ainda uma imagem de qualidade acima da média, ou seja, ter bom nome ou reputação.
      - Com efeito, para o preenchimento dos requisitos em causa, incumbe ao titular da marca o ónus de alegar e provar os respectivos factos constitutivos.
      - Não tendo registado a marca na RAEM com anterioridade nem ficar provada a notoriedade e prestígio da marca, o recurso não deixará de se julgar improcedente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/03/2014 834/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – violação agravada
      – medida da pena

      Sumário

      Na medida da pena do crime de violação agravada, há que ponderar inclusivamente que são muito prementes as necessidades de prevenção geral deste tipo de crimes, atenta a natureza eminentemente pessoal do importante bem jurídico que se procura tutelar com a respectiva incriminação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/03/2014 484-2013 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng