Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/01/2015 306/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Marca
      - Capacidade distintiva

      Sumário

      - A marca é um sinal distintivo de produtos e serviços de uma empresa dos de outras empresas, daí que o seu registo exige a capacidade distintiva.
      - A expressão “A” no seu conjunto, face ao seu uso no tempo e na sua dimensão mundial, já é conhecida pelos utilizadores desses serviços. Portanto, não obstante coexistem vários operadores que prestam os mesmos serviços de reserva online, o certo é que um consumidor médio pode distinguir através da referida expressão em conjunto os serviços de reserva online prestados pela Recorrente em relação aos prestados por outros.
      - Além disso, a Recorrente é titular da website “www.A”, o que significa que só ela é que pode utilizar essa página electrónica para fornecer os serviços de reserva online, excluindo assim a eventual possibilidade de confusão com outros operadores do mesmo serviço. Pois, ao escrever a expressão “A” num motor de busca, por exemplo “B” ou “C”, sai logo a website da Recorrente, o que demonstra a capacidade distintiva da referida expressão em conjunto, pelo que pode ser objecto do registo da marca.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/01/2015 67/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/01/2015 831/2014 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/01/2015 499/2014 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/01/2015 290/2014 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong