Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/07/2014 701/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/07/2014 471/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/07/2014 101/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Marcas;
      - Carácter distintivo

      Sumário

      1. A marca é um sinal distintivo de produtos ou serviços propostos ao consumidor.
      2. Se as cores, em princípio, não servem de elementos de composição de uma marca (art. 199º, nº1, al d), do RJPI), podem noutros casos ser susceptíveis de protecção quando dispostas de forma peculiar e com capacidade distintiva.
      3. A mera justaposição de cores paralelas num rectângulo, todo ele na sua maior parte pintado de vermelho, apenas com barras em cima e em baixo, a castanho e preto, relevando o vermelho como predominante em toda a sua extensão, afigura-se não possuir carácter distintivo capaz de justificar o registo dessa composição como marca.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/07/2014 1014/2012 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      Regime de aposentação e sobrevivência
      Inscrição no regime de aposentação e sobrevivência
      Tempo de serviço para efeitos de aposentação
      Magistrados estagiários
      Regime de previdência

      Sumário

      Com a entrada em vigor da Lei nº 8/2006 que introduziu o regime de previdência na função pública, o normativo regulador da inscrição facultativa no Fundo de Pensões, prevista no artº 259º/3 do ETAPM, só fica tacitamente revogado para com os trabalhadores públicos em geral, mas mantem-se em vigor em relação aos magistrados estagiários que não disponham de lugar de origem nos quadros dos serviços públicos da RAEM e nomeados ao abrigo do disposto no artº 8º da Lei nº 13/2001.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/07/2014 654/2013 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Denúncia de arrendamento
      - Notificação da denúncia
      - Artigo 216º do Código Civil

      Sumário

      Não basta o destinatário dizer que não recebeu a carta que denunciava o contrato de arrendamento; se recebeu o aviso da carta registada e não a levantou, não dando qualquer razão para esse não levantamento, qualquer impossibilidade nesse sentido, então, temos de presumir que não levantou porque não quis e o Direito não pode tutelar uma conduta dessa natureza.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho