Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Arrendamento de moradia da Região; transferência do arrendamento
Transferindo-se o direito ao arrendamento de moradia da RAEM ao cônjuge não separado de facto, do titular do arrendamento, indeferindo a Administração a transmissão do arrendamento à viúva do aposentado, alegando que existia uma separação de facto, cabe-lhe provar que o casal se encontrava separado de facto, não sendo bastante para tal uma separação física determinada pela necessidade de permanência num lar por parte da esposa, pessoa doente e de avançada idade e uma declaração de integração do agregado familiar de cariz tabelar e destinada a outros efeitos.
Arrendamento
Impugnação da matéria de facto
Interpelação por meio de notificação judicial avulsa
Vício da coisa locada
Dever de restituir a coisa locada no estado em que a recebeu
- O Tribunal de Segunda Instância repondera a prova produzida em que assentou a decisão impugnada, para tal será de atender ao conteúdo das alegações do recorrente e do recorrido, que têm o ónus de identificar os depoimentos, ou parte deles, que invocam para infirmar ou sustentar a decisão de 1ª instância.
- O devedor só fica constituído em mora depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado para cumprir (artigo 794º, nº 1 do Código Civil).
- A notificação judicial avulsa é um meio próprio destinado a interpelar o devedor para cumprir a sua obrigação.
- Uma vez que na fracção arrendada havia sido construída uma sobreloja ilegal, e devido à qual ao Autor não foi concedida a emissão da licença administrativa pelas autoridades para exploração da sua actividade comercial, neste caso está verificada uma situação de falta de qualidades necessárias ao fim contratual a que a coisa locada é destinada.
- A obrigação de restituir a coisa locada findo o contrato, no estado em que a recebeu, consignada nos artigos 983º, alínea j) e 1025º, nº 1 do Código Civil de Macau, impende ao locatário realizar obras de restauração no arrendado, efectuando obras em sentido inverso às que se fizeram para adaptar o locado aos fins a que se destina.
