Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/02/2014 745/2013 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Notificação Judicial Avulsa

      Sumário

      - Não interessa, para o decisor do processo de notificação avulsa, saber se o requerente da notificação avulsa será titular efectivo do direito alegado, basta averiguar, em abstracto, se o mesmo é titular de algum direito invocado, caso em que deve mandar proceder-se à notificação pretendida.
      - Sendo senhorio do imóvel arrendado, tem direito de denunciar o contrato de arrendamento, e se não havendo qualquer irregularidade formal, a notificação judicial avulsa deve ser admitida.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/02/2014 77/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Prova
      -Simulação
      -Presunções judiciais.

      Sumário

      I - A prova é holística, como se sabe; geralmente, não depende somente de um elemento, a não ser nos casos em que ele seja absolutamente decisivo e determinante, antes carece da reunião e ponderação sensata de todo o acervo de dados recolhidos. E quanto a esse aspecto pouco há a dizer, se ao juiz do recurso, a quem escapa a imediação da prova, é difícil contrariar o juízo efectuado pelo juiz “a quo” a respeito da sua valia, se há elementos de forte subjectividade que não são contrariados por uma objectividade crua e indesmentível.

      II - Os requisitos da simulação são de verificação cumulativa e devem ser alegados e provados pela parte que invoca a simulação ou dela pretende extrair efeitos, face ao art. 335º, nº 1, do CC.

      III - A simulação, pela dificuldade de prova directa, pode também resultar de factos que a façam presumir. Porém, o recurso às presunções implica assim que se extraia de um facto conhecido a certeza de um facto desconhecido, sendo necessária uma conclusão de certeza e não de simples probabilidade, que coexista com a dúvida.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/02/2014 826/2013 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/02/2014 701/2011 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/01/2014 59/2014 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan