Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
Notificação Judicial Avulsa
- Não interessa, para o decisor do processo de notificação avulsa, saber se o requerente da notificação avulsa será titular efectivo do direito alegado, basta averiguar, em abstracto, se o mesmo é titular de algum direito invocado, caso em que deve mandar proceder-se à notificação pretendida.
- Sendo senhorio do imóvel arrendado, tem direito de denunciar o contrato de arrendamento, e se não havendo qualquer irregularidade formal, a notificação judicial avulsa deve ser admitida.
-Prova
-Simulação
-Presunções judiciais.
I - A prova é holística, como se sabe; geralmente, não depende somente de um elemento, a não ser nos casos em que ele seja absolutamente decisivo e determinante, antes carece da reunião e ponderação sensata de todo o acervo de dados recolhidos. E quanto a esse aspecto pouco há a dizer, se ao juiz do recurso, a quem escapa a imediação da prova, é difícil contrariar o juízo efectuado pelo juiz “a quo” a respeito da sua valia, se há elementos de forte subjectividade que não são contrariados por uma objectividade crua e indesmentível.
II - Os requisitos da simulação são de verificação cumulativa e devem ser alegados e provados pela parte que invoca a simulação ou dela pretende extrair efeitos, face ao art. 335º, nº 1, do CC.
III - A simulação, pela dificuldade de prova directa, pode também resultar de factos que a façam presumir. Porém, o recurso às presunções implica assim que se extraia de um facto conhecido a certeza de um facto desconhecido, sendo necessária uma conclusão de certeza e não de simples probabilidade, que coexista com a dúvida.
