Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/10/2013 315/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “emprego ilegal”.
      Pena.

      Sumário

      1. Na determinação da medida da pena, adoptou o Código Penal de Macau a “Teoria da margem da liberdade”, segundo a qual, a pena concreta é fixada entre um limite mínimo e um limite máximo, determinados em função da culpa, intervindo os outros fins das penas dentro destes limites.

      2. Nenhuma censura merece a condenação de um arguido autor de dois crimes de “emprego ilegal” nas penas parcelares de 4 meses de prisão cada, e em cúmulo jurídico, na pena única de 7 meses de prisão, suspensa na sua execução por 2 anos, já que sendo um crime que, infelizmente, ocorre com alguma frequência, fortes são também as necessidades de prevenção geral.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/10/2013 817/2012 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    • Assunto

      - Revisão de Sentença do Exterior

      Sumário

      É de confirmar apenas parcialmente uma decisão dos Tribunais de Hong Kong, na exacta medida dos termos da carta de administração dos bens, e já não na medida em que a requerente pretende que lhe seja atribuída a titularidade sobre um determinado bem de Macau, se tal não consta da decisão revidenda, onde se estabelece quem deve administrar e distribuir os bens do falecido de acordo com a lei.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/10/2013 884/2012 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Custas
      Reforma da decisão quanto a custas
      Nulidade processual
      Arguição de nulidade

      Sumário


      1. O meio reacção idóneo para reagir contra a decisão quanto a custas não é o recurso ordinário, mas sim o previsto no artº 572º/-b) do CPC, à luz do qual pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença a sua reforma quanto a custas e multa.

      2. Da decisão cabe recurso para o Tribunal superior e da nulidade cabe arguição perante o Tribunal a quo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/10/2013 344/2013 Recurso em processo penal
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      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
      • Observações :Acórdão relatado pela Exm.ª 1ª Adjunta Dra. Tam Hio Wa, nos termos do n.º 1 do art.º 19º do R.F.T.S.I.
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/10/2013 166/2013 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng