Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/01/2013 1009/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – reentrada ilegal em Macau
      – prevenção especial do crime
      – art.o 44.o, n.o 1, do Código Penal
      – art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal

      Sumário

      1. Não sendo a arguida recorrente primária na prática do crime de reentrada ilegal, é inviável a aplicação, a seu favor, do art.o 44.º, n.º 1, do Código Penal, tendo em conta as necessidades de prevenção, pelo menos, especial desse delito.
      2. Como ela voltou a cometer um mesmo crime de reentrada ilegal durante o período de suspensão da pena de prisão então imposta num anterior processo penal, é evidentemente impossível ao tribunal ad quem formar agora qualquer juízo de prognose favorável para os efeitos do art.º 48.º, n.º 1, do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/01/2013 429/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/01/2013 825/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – indemnização de danos morais
      – absolvição do pedido
      – não comprovação dos factos alegados

      Sumário

      Como da fundamentação fáctica do acórdão impugnado, decorre que o tribunal a quo acabou por materialmente dar por não provado o então alegado a nível de factos pelos dois ora recorrentes para sustentar o pedido de indemnização de danos morais por eles sofridos na sequência da agressão conjunta feita pelos três arguidos e demandados civis na pessoa do filho deles dois, é processualmente congruente ao mesmo tribunal decidir pela absolvição dos três demandados dessa parte do pedido cível enxertado na causa penal dos autos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/01/2013 752/2012 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/01/2013 912/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Livrança
      Novação

      Sumário

      1. A novação é causa extintiva da obrigação, consistindo no acordo pelo qual as partes extinguem uma obrigação entre elas existente, substituindo-se uma nova obrigação.

      2. Extinta a obrigação antiga pela novação, ficam igualmente extintas, na falta de reserva expressa, as garantias que asseguravam o seu cumprimento

      3. Uma livrança, enquanto negócio cambiário, embora abstracto, pode preencher uma multiplicidade de funções, em cada caso concreto ela é dominada por uma determinada causa, visa um determinado fim, nomeadamente o de pagamento e garantia de um pagamento.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira