Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
– roubo qualificado
– atenuação especial da pena
– art.o 66.o, n.o 1, do Código Penal
1. Embora o recorrente tenha confessado francamente os factos acusados, isto tem muito reduzido valor atenuativo da sua pena, já que ele foi, logo após a prática do acto de roubo, perseguido e finalmente interceptado por um guarda de segurança pública.
2. Apesar de ser um delinquente primário em Macau e com menos de dezoito anos de idade à data dos factos, estas circunstâncias não podem, in casu, implicar a atenuação especial da pena do recorrente, por ser muito premente a necessidade da pena, por causa das elevadas exigências de prevenção geral dos actos de roubo, especialmente quando praticados por pessoas não residentes de Macau (cfr. o critério material do art.o 66.o, n.o 1, do Código Penal nessa matéria).
– roubo de valor elevado
– imigrante clandestino
– medida da pena
– prevenção geral do crime
– art.o 204.o, n.o 2, alínea b), do Código Penal
– art.o 22.o da Lei n.o 6/2004
Sendo o roubo de valor elevado punível com 3 a 15 anos de prisão, e tendo o arguido praticado os factos na qualidade de imigrante clandestino, o que constitui uma circunstância a ele desfavorável na medida da pena, por determinação do art.o 22.o da Lei n.o 6/2004, de 2 de Agosto, a pena de seis anos de prisão achada no acórdão recorrido já não pode admitir mais margem para redução, tendo em consideração as elevadas exigências de prevenção geral desse tipo legal de crime.
