Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/05/2013 249/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova
      – art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal

      Sumário

      Não ocorre o vício de erro notório na apreciação da prova a que alude o art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal, quando não se mostrar evidente que o tribunal julgador de factos tenha violado quaisquer regras da experiência da vida quotodiana humana em normalidade de situações, ou qualquer norma legal sobre o valor da prova, ou ainda quaisquer leges artis vigentes na tarefa jurisdicional de julgamento da matéria de facto.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/05/2013 999/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – princípio da investigação
      – julgamento da matéria de facto

      Sumário

      Como da fundamentação probatória tecida pelo tribunal a quo na sua sentença condenatória recorrida, já decorre, com nitidiz, que este, com a análise das declarações do arguido ora recorrente, dos depoimentos das duas testemunhas ouvidas, e dos elementos documentais constantes dos autos, já se sentia esclarecido aquando do julgamento da matéria de facto acusada, acerca da questão de culpabilidade do arguido, este não pode vir acusar, na sua motivação de recurso, ao mesmo tribunal a violação do princípio da investigação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/05/2013 259/2013 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/05/2013 619/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Autorização de residência
      Quadros dirigentes

      Sumário

      Face ao disposto no Decreto-Lei nº 14/95/M, só se justifica a manutenção da autorização de residência concedidas a quadros dirigentes enquanto estes se encontrarem a prestar serviços na RAEM, contribuindo, com a sua formação académica, qualificação e experiência profissional, para o desenvolvimento e bem-estar da RAEM através da sua contratação efectiva por empresas sediadas em Macau.

      É justamente por isso que o Decreto-Lei nº 14/95/M impõe no seu artº 7º/3 o cancelamento da autorização de residência quando cessar a situação jurídica determinante da sua concessão primitiva ou das sucessivas renovações da autorização e se o interessado não se constituir atempadamente em nova situação jurídica atendível para o efeito da concessão da autorização de residência temporária.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/05/2013 737/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Autorização de residência
      Indeferimento de renovação

      Sumário

      Face ao disposto nos artºs 18º e 19º do Regulamento Administrativo nº 3/2005, a cessação da situação juridicamente relevante que fundamentou a concessão da autorização de residência, sem que houvesse sido comunicada ao IPIM nem constituída nova situação jurídica atendível, no prazo de 30 dias contados desde a data da cessação, constitui o fundamento válido para o indeferimento do pedido de renovação da autorização de residência.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira