Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/01/2024 806/2023 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Suspensão da instância

      Sumário

      Quando a decisão de uma causa depende de uma outra, ou seja, quando a situação jurídica deste processo pode ser modificada ou influenciada determinantemente por decisão de um outro processo pendente, é de entender que existe causa justificativa para suspender a instância deste processo ao abrigo do disposto no artigo 223º/1 do CPC, de modo a evitar proferir-se decisões contraditórias ou praticar actos processuais inúteis que possam pôr em causa a justiça material.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/01/2024 803/2022 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/01/2024 273/2023 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Prova produzida noutro processo

      Sumário

      - Se a prova tiver sido produzida noutro processo que ofereça as mesmas garantias e se a parte contra quem a prova é oferecida tiver sido ouvida no exercício do contraditório, se o processo onde a prova tiver sido produzida não tiver sido anulado, na parte relativa à produção de prova, pode aquela ser utilizada noutro processo em que o mesmo sujeito seja parte.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/01/2024 36/2024 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/01/2024 799/2023 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Recusa do registo comercial por o acto padecer de vício de nulidade

      Sumário

      I – Nos termos do disposto no artigo 43º do Código do Registo Comercial, ao conservador compete apreciar a validade dos actos contidos nos documentos apresentado, ou seja, deve o conservador ter em especial atenção a sua validade intrínseca, seja verificando se foi respeitado o princípio da legitimação substantiva, seja verificando se o facto a inscrever é nulo, anulável, ineficaz ou inexistente.

      II - Quanto aos factos ou actos jurídicos feridos de nulidade, como não pode deixar de ser, a regra é a de que o acto de registo deve ser recusado.

      III – Em face dos elementos apresentados, ao detectar que pudesse ocorrer uma situação de falta da convocação da assembleia geral dos sócios, o que gera a nulidade da deliberação ao abrigo do disposto no artigo 228º/1-a do CCOM, não é supérfluo exigir pelo conservador a apresentação complementar da convocatória. A recusa da apresentação desta última é razão bastante para recusar o registo do acto em causa.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong