Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
Crime de “publicidade e calúnia”.
Erro notório na apreciação da prova.
Reenvio.
1. O erro notório na apreciação da prova existe quando se dão como provados factos incompatíveis entre si, isto é, que o que se teve como provado ou não provado está em desconformidade com o que realmente se provou, ou que se retirou de um facto tido como provado uma conclusão logicamente inaceitável.
O erro existe também quando se violam as regras sobre o valor da prova vinculada ou as legis artis. Tem de ser um erro ostensivo, de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores.
2. Padece de erro notório – por violação das regras de experiência – a decisão que depois de dar (nomeadamente) como provado que o arguido, simulando uma entrevista, e em tons sarcásticos e irónicos imputa ao ofendido qualidades de pessoa pouco inteligente, sem capacidade de decisão e não cumpridora da sua palavra, dá (nomeadamente) como não provado que o arguido tenha querido atingir a honra e consideração do ofendido.
Crime de “tráfico ilícito de estupefaciente”.
Busca.
Nulidade.
Caso julgado formal.
1. O despacho judicial que declara válida e legal uma busca efectuada, transita em julgado, constituindo caso julgado formal, se após notificados de tal decisão nada disserem os intervenientes processuais no prazo legal para o efeito.
