Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/04/2012 6/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador.
      Justa causa.

      Sumário

      1. Constitui, em geral, justa causa para a resolução do contrato qualquer facto ou circunstância grave que torne praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho; (cfr., art. 68°, n.° 2 da Lei n.° 7/2008).

      2. O atraso, repetido e prolongado, no pagamento do salário ao trabalhador, constitui “justa causa” para a resolução do contrato de trabalho por parte deste.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/04/2012 28/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “venda de produto contrafeito”.
      Elementos típicos.
      Absolvição.

      Sumário

      1. Comete o crime de “venda de produto contrafeito” do art. 292° do R.J.P.I. aprovado pelo D.L. n.° 97/99/M, “quem vender, puser em circulação ou ocultar produtos contrafeitos … com conhecimento dessa situação”.

      2. Provado não estando que as arguidas tinham conhecimento que os produtos eram contrafeitos, mas tão só que os produtos “seriam, muito provavelmente, contrafeitos”, verificados não estão todos os elementos típicos do crime em questão, impondo-se a sua absolvição.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/04/2012 825/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “emissão de cheque sem provisão”.
      “Falta de provisão”.
      “Conta liquidada” ou “encerrada”.

      Sumário

      1. A “falta de provisão” é um conceito normativo e pode ser integrado por quaisquer expressões com o mesmo significado, designadamente “falta ou insuficiência de fundos”, “falta de quantia disponível”, “falta de depósito disponível”, “falta de cobertura”, “conta encerrada, saldada, liquidada ou cancelada”.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/04/2012 856/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “gravação e fotografias ilícitas”.
      Suspensão da execução da pena.

      Sumário

      1. O artigo 48º do Código Penal de Macau faculta ao juiz julgador a suspensão da execução da pena de prisão aplicada ao arguido quando:
      – a pena de prisão aplicada o tenha sido em medida não superior a três (3) anos; e,
      – conclua que a simples censura do facto e ameaça de prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição (cfr. Art.º 40.º), isto, tendo em conta a personalidade do agente, as condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste.
      E, mesmo sendo favorável o prognóstico relativamente ao delinquente, apreciado à luz de considerações exclusivas da execução da prisão não deverá ser decretada a suspensão se a ela se opuseram as necessidades de prevenção do crime.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/04/2012 206/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo