Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
Acção de divisão de coisa comum
Contestação
Reconvenção
Na acção de divisão de coisa comum é possível que na sua contestação – mesmo que não impugne a divisão em valor – o réu pode deduzir matéria exceptiva ou deduzir reconvenção relativamente às benfeitorias realizadas no bem, nos termos do art. 218º, al. b), do CPC.
Contribuição Predial Urbana
Prédio devoluto
Oferecimento a arrendamento
Erro sobre os pressupostos de facto
I- O art. 19º, nº1, al. f) do Regulamento da Contribuição Predial Urbana permite que o titular do direito possa divulgar o oferecimento ao arrendamento de prédio através da aposição de escrito (cartaz em papel ou em suporte electrónico, por exemplo).
II- A divulgação não tem que ser feita no próprio local da situação do bem. Por isso é que a lei permite que a publicitação da intenção seja feita por qualquer outro meio (através de publicitação através de agência imobiliária, por exemplo).
III- Desde que a publicitação contenha os elementos de uma mensagem inequívoca, que revele bem a intenção do anunciante, que não esconda, nem deforme os factos e que cumpra os requisitos de veracidade e identificabilidade, estarão cumpridos os ditames da lei que impõe o oferecimento a arrendamento para que o titular possa beneficiar em termos tributários da situação de prédio devoluto.
IV- O erro sobre os pressupostos perde autonomia nos casos em que a actividade da Administração é vinculada. Nesse caso, se a Administração pratica uma má decisão com base em pressuposto de facto errado, diz-se que ela violou a lei.
