Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/01/2012 108/2011 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      -Pensão ilegal
      -Hospedagem habitacional

      Sumário

      Se o locado, originariamente dotado de dois quartos de dormir, cozinha, sala de estar e despensa, foi transformado pela arrendatária, de forma a dispor apenas de 4 suites (quarto e casa de banho individual), para permitir o alojamento diário ou ao mês, a mais de 4 turistas simultaneamente, mediante retribuição e com carácter regular, a situação não se enquadra no conceito de hospedagem habitacional ou domiciliária (art. 1041º, nºs 1, al. b) e 4, do C.C.), mas no de actividade hoteleira, para o que se torna necessário cumprir certos requisitos, nomeadamente a obtenção de licença administrativa prévia.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/01/2012 338/2011 Outros processos em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/01/2012 848/2010 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/01/2012 858/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Liberdade condicional.

      Sumário

      A liberdade condicional é de conceder caso a caso, dependendo da análise da personalidade do recluso e de um juízo de prognose fortemente indiciador de que o mesmo vai reinserir-se na sociedade e ter uma vida em sintonia com as regras de convivência normal, devendo também constituir matéria de ponderação, a defesa da ordem jurídica e da paz social.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/01/2012 827/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de desobediência.
      Pena.

      Sumário

      1. Devem-se evitar penas de prisão de curta duração.

      2. Porém, se da matéria de facto provada, nomeadamente, dos antecedentes criminais do arguido, se constatar que este insiste em levar uma vida delinquente, não obstante os “avisos” que lhe foram feitos, assim como as oportunidades que lhe foram dadas, (várias condenações anteriores em pena de prisão suspensa na sua execução), impõe-se a aplicação de uma pena privativa da liberdade, ainda que de curta duração.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa