Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
Crime de “ofensa à integridade física”.
Retorsão.
Dispensa da pena.
1. O conceito de “retorsão” implica a ocorrência conjunta dos seguintes elementos:
a) - que a agressão se siga, de forma imediata e instantânea a uma outra agressão;
b) - que surja em resposta a essa prévia agressão.
Corresponde pois a situações nas quais o agente se limita a “responder” a uma conduta ilícita ou repreensível do ofendido (a ao mesmo tempo agressor) empregando a força física.
2. Age em “retorsão” o arguido que agride o “ofendido” com um cinzeiro na cabeça depois de este o ter também agredido da mesma forma.
3. Constatando-se que agiu o arguido em retorsão, e não sendo a “dispensa da pena” uma “medida de clemência”, deve o Tribunal decretá-la se as lesões causadas forem diminutas e o arguido primário.
Crime de “desobediência qualificada”.
Erro notório na apreciação da prova.
1. O erro notório na apreciação da prova existe quando se dão como provados factos incompatíveis entre si, isto é, que o que se teve como provado ou não provado está em desconformidade com o que realmente se provou, ou que se retirou de um facto tido como provado uma conclusão logicamente inaceitável.
O erro existe também quando se violam as regras sobre o valor da prova vinculada ou as legis artis. Tem de ser um erro ostensivo, de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores.
2. É na audiência de julgamento que se produzem e avaliam todas as provas (cfr. Artº 336º do C.P.P.M.), e é do seu conjunto, no uso dos seus poderes de livre apreciação da prova conjugados com as regras da experiência (cfr. Artº 114º do mesmo código), que os julgadores adquirem a convicção sobre os factos objecto do processo.
Assim, sendo que o erro notório na apreciação da prova nada tem a ver com a eventual desconformidade entre a decisão de facto do Tribunal e aquela que entende adequada o Recorrente, irrelevante é, em sede de recurso, alegar-se como fundamento do dito vício, que devia o Tribunal ter dado relevância a determinado meio probatório para formar a sua convicção e assim dar como assente determinados factos, visto que, desta forma, mais não se faz do que pôr em causa a regra da livre convicção do Tribunal.
一、 倘上訴庭經審閱卷宗的所有證據材料後,認為一審法庭在審查案中證據時並沒有明顯違反任何經驗法則或自由心證原則,上訴人有關原審判決帶有《刑事訴訟法典》第400條第2款c項所指的瑕疵的指責,並不能成立。
二、 既然原審法庭對事實審的判斷並無不合理之處,一審的有罪判決亦不會違反存疑無罪原則。
三、 事實上,一般人根據經驗法則,在面對著在案中被搜出的大量毒品下,均會贊同原審法庭的事實判斷,而不會接納上訴人的有關在其「身上及住所被搜獲之毒品並非用於出售、轉讓或提供予他人,而只是供個人吸食之用」的解釋。而原審法庭亦是主要基於在案中搜出大量毒品而認定上訴人犯下販毒罪。而在這思路下,根本毋須查明上訴人每日吸食毒品的份量。
四、 由此可見,原審法庭在決定判上訴人販毒罪時,是沒有任何疑問的。而至於涉及販毒活動所得的錢財和工具的事實之認定,也是按照經驗法則的自由心證的結果。上訴人不得對之提出無理的質疑。
五、 上訴人不能單憑其在庭上承認部份控罪、其屬初犯和其所聲稱的候審態度良好等情節,而請求上訴庭按《刑法典》第66條特別減輕其刑罰。
