Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pela 1ª juiz adjunta Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Impugnação de deliberação social
- Realização do capital social
- Excepção
- Ónus da prova
- A não realização da obrigação de entrada é uma excepção impeditiva do exercício do direito do sócio que pode ser invocada por quem de direito, mas que como excepção impeditiva do direito cabe a quem a invoca fazer a prova de não ter sido realizada a obrigação de entrada.
- Não era ao Autor que cabia demonstrar ter realizado a sua obrigação de entrada, mas a sociedade é que tinha o ónus de demonstrar que não foi realizada.
- A natureza exceptiva desta matéria – realização do capital social – é tão evidente que poderia a mesma ser fundamento da impossibilidade do aumento de capital nos termos do nº 2 do artº 261º do C.Com. Mas aí caberia o ónus da prova ao Autor.
