Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
Assunto
Medida de pena acessória de inibição de condução
Sumário
1. Tomando em consideração a moldura abstracta da pena acessória aplicável, de 2 a 6 meses, a taxa de alcoolemia verificada no sangue do recorrente, 0.86 g/l, que é um pouco acima do limite mínimo previsto no nº 3 do artº 96º da Lei do Trânsito Rodoviário e a ausência de quaisquer outras contravenções antecedentes, a inibição de condução por 3 meses já é suficiente e adequado para atingir as finalidades da prevenção especial e da prevenção geral.
