Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
Reclamação para a conferência
Distribuição aleatória
A acumulação das funções de juizes prevista no disposto no art° 14° da Lei de Bases da Organização Judiciária deve observar o princípio da distribuição aleatória.
- Acções de estado e de registo
- Legitimidade nas acções de reconhecimento da paternidade
1. As chamadas acções de estado têm principalmente por objecto o apuramento real de factos de estado civil das pessoas, e as chamadas acções de registo o acerto ou o desacerto de um acto de registo, por exemplo a omissão, a inexistência jurídica, a nulidade ou erro de declaração, incidindo as primeiras directamente sobre o facto objecto de registo civil, e as últimas sobre o próprio acto de registo.
2. A acção em que o MP pretende impugnar uma perfilhação, provando que o pai da criança é uma outra pessoa é uma acção de estado, não obstante a divergência entre o facto real e o registado.
3. O MP não detém legitimidade para em nome próprio propor uma acção de reconhecimento da paternidade, fora das situações de averiguação oficiosa de paternidade.
