Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Observações :Nos termos do disposto no artº 19º do R.F.T.S.I., este acórdão é relatado pelo 1º Juiz Adjunto Dr. Chan Kuong Seng.
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Liberdade condicional
Não é de conceder a liberdade condicional, se, não obstante não se assinalarem faltas disciplinares, está classificado de bom, se o recluso está preso por vários crimes de furto cometidos ao longo de anos, já anteriormente sofrera condenações várias pelo mesmo crime, se voltou a cometer crime no período de suspensão da pena, nada se observando de particular que crie um juízo de prognose favorável à libertação, especialmente valorando os parâmetros da prevenção geral, em termos de compatibilizacão com a paz e tranquilidade pública.
Liberdade condicional
Pressupostos materiais da liberdade condicional
Não é de conceder a liberdade condicional se a função da estabilização das expectativas comunitárias na validade de norma violada, já assegurada no momento da condenação do libertando, pelo quantum da pena que está cumprir, puder vir a ser enfraquecida pela libertação antecipada do recluso libertando.
- presunção judicial
O tribunal pode recorrer às presunções judiciais nos termos previstos nos art.ºs 342.º e 344.º do Código civil de Macau.
