Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/11/2007 562/2007 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/11/2007 555/2007 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/11/2007 623/2007 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/11/2007 419/2006 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Indemnização cível

      Sumário

      1. Não é excessiva a atribuição do montante de MOP 30.000,00 pelos danos sofridos pelos demandantes e relacionados com a perda da sua mãe. E quase não seria preciso mais para se perceber que tal valor não é excessivo para compensar tal perda, a não ser, qual absurdo, e situação que raia a anormalidade, se apurasse que os herdeiros se comprouveram com tal decesso.
      2. Para mais quando resulta dos autos o dispêndio que suportaram nas exéquias da falecida, sendo expressa a sentença ao considerar que a perda da mãe também deixou os requerentes traumatizados.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/11/2007 344/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Acção judicial de fixação de prazo
      - Prazo para cumprimento da obrigação

      Sumário

      Se num dado contrato a estipulação para cumprimento de uma obrigação se refere a um prazo pretérito, que findou ainda antes do contrato ser celebrado, deve o mesmo ser interpretado como inexistente, havendo lugar à sua fixação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong