Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/12/2004 92/2004 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Eliminação do instruendo
      - Princípio da proporcionalidade

      Sumário

      Um instruendo que cometer a infração previsto no artigo 238º nº 2 do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurnça por ter praticado o acto de injúria contra o seu superior hieráquico (a este é equiparado o professor) pode ser sempre aplicada uma sanção de suspensão, e em consequência, pode ser eliminada do curso de formação dos militarizados por força do disposto no artigo 6º nº 1 da Lei nº 6/2002, conjugando com o artigo 229º nº 2 do referido EMFSM.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/12/2004 257/2004 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Qualificação jurídica do contrato
      - Contrato em regime de draubaque
      - Insuficiência de factos alegados
      - Insuficiência de motivação da sentença

      Sumário

      1. O Tribunal não está vinculado à qualificação jurídica que as partes podem dar aos factos submetidos à apreciação jurisdicional.

      2. Configurado pela parte um contrato como sendo uma venda, não exactamente configurado como tal pelo Tribunal a quo, a situação de facto aponta para a existência de um contrato misto e inominado composto basicamente por uma prestação de serviços relativamente a mercadorias sujeitas ao regime de draubaque que é o regime aduaneiro que consiste no reembolso, total ou parcial, dos impostos alfandegários que incidirem sobre matérias-primas importadas e que, depois de transformadas, são novamente exportadas.

      3. Mas se não foram alegados factos suficientes para se poder determinar exactamente qual a prestação de cada uma das partes e quais os montantes devidos, não pode a parte ser condenada no pagamento de qualquer quantia.

      4. O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/12/2004 284/2004 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Acidente de viação.
      - Enxerto civil em processo penal.
      - Ónus da prova.

      Sumário

      Ao pedido de indemnização deduzido pelos pais da vítima pode ser oposto o facto impeditivo da existência de descendentes da mesma vítima.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/12/2004 307/2004 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Âmbito de conhecimento da causa
      - Artigo 129.º, n.º 2, alínea h) do Código Penal de Macau
      - Artigo 129.º, n.º 2, alínea f) do Código Penal de Macau
      - Crime de homicídio qualificado na forma tentada
      - Apontar a pistola para o guarda policial
      - Crime de detenção de arma proibida
      - Artigo 262.º, n.º 1 do Código Penal de Macau

      Sumário

      Quando as partes põem ao tribunal determinada questão, socorrem-se, a cada passo, de várias razões ou fundamentos para fazer valer o seu ponto de vista; o que importa é que o tribunal decida a questão posta; não lhe incumbe apreciar todos os fundamentos ou razões em que elas se apoiam para sustentar a sua pretensão, razão pela qual o tribunal ad quem só se limita a resolver as questões concretamente postas e delimitadas pelo recorrente nas conclusões da sua motivação de recurso.
      Pese embora o arguido pretendesse apenas puxar o gatilho da pistola, com a intenção de apontar o mesmo guarda para atingir ao objectivo de pôr-se em fuga e resistir à detenção após o fracasso do furto em supermercado através de arrombamento de porta, a detenção da pistola apontada à cabeça do guarda como método de intimidação, para quem possui a capacidade de compreensão normal e está numa situação de momento crucial, poderá provocar de facto a consequência da morte daquele guarda, pelo que, este acto criminoso praticado pelo arguido deve ser punido no seio do crime de homicídio qualificado na forma tentada [vide art.º 129 n.º 1 e n.º 2 al. h) do CP], mesmo que a pretensão “inicial” tivesse apenas por objectivo de pôr-se em fuga através de resistência, visto que, conforme as regras da experiência, nada a opor que havia a hipótese de que na altura seria realmente que o arguido desejaria de repente (pelo menos, na forma de dolo necessário) matar o referido agente policial a fim de criar condição favorável para fugir-se da localidade.
      Todavia, a ilegalidade do acto de detenção de pistola, no caso sub judice, considera-se consumida pelo tipo do crime de homicídio qualificado (vide a circunstância agravante mencionada no último parágrafo da alínea f) do n.º 2 do art.º 129 do CP), pelo que o tribunal não deve aplicar pena ao arguido mais uma vez pelo crime de detenção de armas proibidas previsto pelo art.º 262.º nº 1 do CP.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/12/2004 302/2004 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Constituição de assistente.
      Prazo.

      Sumário

      O direito à prática de um acto processual extingue-se se, decorrido o prazo para o mesmo, não vier a parte alegar e provar justo impedimento.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong