Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Casamento celebrado segundo os usos e costumes chineses não registado na conservadora de Macau
I – Dos elementos constantes dos autos resultam a existência dum “casamento”, entre o Autor e a Ré, celebrado segundo os usos e costumes chineses, só que tal casamento não se encontra registado na competente Conservatória de Macau, nos termos do artigo 5º do DL nº 59/99/M, de 18 de Outubro, que aprovou o Código do Registo Civil (CRC) de então.
II - Como regra a invocabilidade do casamento depende de registo (artigos 1523º, 1526º e 1530º do CCM, correspondentes aos artigos 1651º, 1654º e 1669º do CC de 1966) (artigo 2º do CRC), se se quisesse obter os efeitos próprios e directos decorrentes do regime de casamento, então teria de registar o casamento.
III – Para conseguir tal registo, os interessados devem apresentar elementos probatórios legalmente exigidos na competente conservadora, não bastando uma decisão incidental proferida num processo judicial sobre esta matéria.
