Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
– art.º 631.o, n.o 5, do Código de Processo Civil
Se os fudamentos da decisão recorrida já rebatem cabalmente a tese da recorrente, o Tribunal de Segunda Instância pode louvar essa decisão como solução do recurso, nos termos do art.o 631.o, n.o 5, do Código de Processo Civil de Macau.
– art.º 111.o, n.º 2, do Código Comercial de Macau
– alienação da empresa
Não havendo alienação da empresa, já não é aplicável o art.o 111.o, n.o 2, do Código Comercial de Macau.
Competência do Juízo de Pequenas Causas Cíveis
O Juízo de Pequenas Causas Cíveis é competente para conhecer das obrigações pecuniárias que se situem dentro do valor da alçada dos Tribunais de 1ª Instância e assim de um pedido de pagamento em quantia certa, relativo a despesas de Condomínio feita por uma empresa que efectivamente presta esse serviço, de que o dono da fracção aproveita, ainda que aquela empresa não tenha sido eleita em Assembleia de Condóminos, mas não removida dessas funções contratadas com o construtor.
