Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Acção de despejo
- Resolução do contrato
- Entrega do locado
1. A resolução do arrendamento configura-se como um sub instituto da resolução em geral, no âmbito do direito civil, que se traduz numa forma de extinção dos contratos por vontade unilateral e vinculada a um fundamento legal ou convencional de um dos contraentes, sendo, em princípio, os seus efeitos retroactivos (em princípio, porque, regra geral, não o tem nos contratos de execução periódica ou continuada, onde se inclui o arrendamento), tudo se passando como se o contrato resolvido tivesse sido declarado nulo ou anulado.
2. A entrega do locado ao senhorio prejudica em princípio o pedido relativo à resolução do contrato e à entrega do locado, mas já não o do pagamento das rendas.
