Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
– agressão à bofetada
– ofensa à integridade física
– art.o 137.o, n.o 1, do Código Penal de Macau
A bofetada dada pelo arguido na cara da ofendida não deixou de representar ofensa ao corpo desta, mesmo que não tenha deixado quaisquer vestígios sensíveis, e, por isso, não tenha causado lesão à saúde dela, pelo que este acto de agressão voluntária e consciente integra o crime de ofensa à integridade física, p. e p. pelo art.o 137.o, n.o 1, do Código Penal de Macau, ainda que a ofendida não sofra, por via disso, dor ou incapacidade para o trabalho.
– julgamento à revelia
– notificação pessoal da sentença
– art.o 100.o, n.o 7, segunda parte, do Código de Processo Penal
– art.o 317.o, n.o 3, do Código de Processo Penal
– não conhecimento do recurso
Não estando a arguida, então julgada à revelia, notificada pessoalmente da decisão final condenatória da Primeira Instância nos termos conjugados dos art.os 100.o, n.o 7, segunda parte, e 317.o, n.o 3, ambos do Código de Processo Penal de Macau, não é de conhecer do recurso interposto pelo seu defensor.
