Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/10/2006 467/2006 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      – âmbito da decisão
      – providência cautelar
      – art.º 563.º, n.º 2, do Código de Processo Civil de Macau
      – abuso do direito
      – prova legal
      – prova por acordo das partes
      – prova documental
      – prova testemunhal

      Sumário

      1. Quando as partes põem ao tribunal determinada questão, socorrem-se, a cada passo, de várias razões ou fundamentos para fazer valer o seu ponto de vista; o que importa é que o tribunal decida a questão posta; não lhe incumbe apreciar todos os fundamentos ou razões em que elas se apoiam para sustentar a sua pretensão.

      2. Não se pode confundir as “questões” a que alude o n.º 2 do art.º 563.º do Código de Processo Civil de Macau, com os motivos ou razões invocados pelas partes para sustentar a procedência das suas “questões” colocadas no pleito, sob pena da petição do princípio, ao arrepio da referida doutrina.

      3. A questão do abuso do direito por parte da requerida da providência cautelar, então colocada pela requerente como pressuposto conducente à rogada concessão da providência, fica, de qualquer modo, logicamente precludida com a solução de improcedência da providência.

      4. Entende-se por “prova legal” aquela cuja força probatória se encontra pré-tarifada ou pré-fixada na lei como superior à de determinados outros meios de prova.

      5. Nessa acepção, a “prova por acordo das partes” e a prova documental em geral, como são livremente apreciados ou analisados pelo julgador, caso sejam tidos como pertinentes à solução da causa, em conjunto com outros meios úteis de prova (por exemplo, a prova testemunhal), não são prova legal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/10/2006 426/2006 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      – execução
      – regime de bens do casal executado
      – registo da penhora
      – registo da propriedade

      Sumário

      Sendo o registo da penhora de bens imóveis efectuado pela competente Conservatória com base na certidão para este efeito emitida pelo Tribunal titular da correspondente acção executiva, a ocorrer qualquer divergência entre a menção do regime de bens do casal executado no teor da inscrição da penhora e o regime de bens do mesmo casal mencionado na inscrição da propriedade daqueles bens, incumbe sempre também ao próprio Tribunal, como responsável pela determinação da penhora, indagar, por iniciativa própria, do regime de bens do casal executado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/10/2006 410/2006 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/10/2006 406/2006 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/10/2006 390/2006 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Honorários de advogado sujeitos à condição de cobrança de quantias em dívida

      Sumário

      Se o pagamento dos honorários a um advogado ficou dependente da verificação de uma condição, qual seja a da cobrança em acção executiva, por si promovida, das quantias declaradas em dívida, em acção por ele patrocinada, importa apurar da verificação de tal condição.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong