Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
– tráfico de droga
– crime incaucionável
– prisão preventiva
– primeiro interrogatório judicial
– momento da decisão
1. Não há nenhuma norma processual penal que dite que a decisão do Juiz de Instrução Criminal sobre a aplicação da medida de coacção em relação a arguido interrogado tenha que ser proferida imediatamente logo após a conclusão do primeiro interrogatório judicial.
2. Existindo fortes indícios da prática do crime de tráfico de droga, p. e p. pelo art.o 8.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 5/91/M, de 28 de Janeiro, deve ser aplicada a prisão preventiva, por comando do art.o 193.o, n.o 3, alínea c), do Código de Processo Penal de Macau.
– reforma do acórdão quanto a honorários oficiosos
É de reformar o acórdão quanto a honorários oficiosos, se tiver havido erro na atribuição dos mesmos.
