Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/03/2007 40/2007 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/03/2007 12/2007 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/03/2007 436/2006/II Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/03/2007 3/2007 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Concurso de crimes.
      Cúmulo jurídico.

      Sumário

      1. Na determinação da pena única resultante do cúmulo jurídico são considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente.
      2. Na consideração dos factos, ou melhor, do conjunto dos factos que integram os crimes em concurso, está ínsita uma avaliação da gravidade da ilicitude global, que deve ter em conta as conexões e o tipo de conexão entre os factos em concurso.
      3. Por sua vez, na consideração da personalidade – que se manifesta na totalidade dos factos – devem ser avaliados e determinados os termos em que a personalidade se projecta nos factos e é por estes revelada, ou seja, importa aferir se os factos traduzem uma tendência desvaliosa, uma tendência para a prática do crime ou de certos crimes, ou antes, se reconduzem apenas a uma pluriocasionalidade que não tem raízes na personalidade do agente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/03/2007 79/2007 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Acidente de viação.
      Abandono de sinistrados.
      Prisão preventiva.
      Pressupostos.

      Sumário

      Havendo nos autos fortes indícios da prática pelo arguido de (pelo menos) um crime de “abandono de sinistrados” p. e p. pelo artº 62º, nº 2 do C. da Estrada com “a pena do correspondente crime doloso de comissão por omissão”, no caso, o de “homicídio”, punido com pena de 10 a 20 anos de prisão, e sendo de se considerar também verificado o perigo de fuga do mesmo arguido, nenhuma censura merece a decisão que lhe decretou a medida de coacção de prisão preventiva, que se mostra legal e adequada.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong