Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/01/2005 280/2004 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Suspensão de instância
      - Questão prejudicial
      - Caso julgado formal de decisão que decretou a suspensão de instância

      Sumário

      Se o juiz declarou suspensa a instância até que fosse declarada judicialmente, em processo próprio, a nulidade de dado contrato de compra e venda e se a parte entendia que o disposto no artigo 223º, nº1 do Código de Processo Civil não comportava este entendimento, devia ter reagido, desde logo, desse despacho.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/01/2005 4/2005 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – rejeição do recurso

      Sumário

      É de rejeitar o recurso caso o mesmo seja manifestamente improcedente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/01/2005 3/2005 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Rejeição do recurso
      - Convicção do Tribunal

      Sumário

      1. Nada na lei obsta ou limita a que a livre convicção do julgador se baseie num único depoimento e até que esse depoimento seja da própria ofendida.

      2. A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada só tem relevância, como fundamento de recurso, para o momento da subsunção dos factos provados e não provados ao direito, e não para pôr em causa o processo do raciocínio do juiz que fixa os mesmos factos.

      3. Não se pode questionar a livre convicção do juiz através da questão de insuficiência de prova para a matéria de facto provada, uma vez que seja insindicável por falta de elementos objectivos que apontem para contradições, falta de isenção ou probidade.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/01/2005 2/2005/R Reclamação
    •  
      • Votação : Outros
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/01/2005 330/2004 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “corrupção passiva para acto ilícito”.
      Suspensão da execução da pena; (artº 88º do C.P. de 1886).

      Sumário

      1. Com o crime de “corrupção” protégé-se a legalidade no exercício de funções públicas.

      2. Constatando-se porém que entre a prática do crime e a prolação da decisão condenatória decorreram cerca de 9 anos, sendo o arguido primário e tendo o mesmo confessado os factos, revelando-se arrependido, razoável é a suspensão da execução da pena de prisão de 1 ano e 6 meses que lhe foi imposta.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong