Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/10/2006 374/2006 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/10/2006 459/2006 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Prescrição do procedimento penal
      - Prescrição da pena
      - Aplicação da lei penal no tempo
      - Regime mais favorável
      - Interrupção do prazo
      - Revelia do arguido

      Sumário

      1. Há lugar à aplicação da lei penal no tempo, por o facto desencadeado no presente processo foi em 1992, no momento em que estava em vigor o anterior Código Penal de 1886 e em 1 de Janeiro de 1996 entrou em vigor o Novo Código Penal que se estabeleceu um novo regime de prescrição do crime e uma nova política criminal contra o crime em apreciação.
      2. No âmbito do Código anterior, no caso da condenação à revelia, a prescrição começava a contar-se desde a data em que foi proferida a sentença condenatória.
      3. No âmbito do actual Código Penal, o prazo de prescrição começa a correr no dia em que transitar em julgado a decisão que tiver aplicado a pena e, quando não se iniciar o prazo de prescrição da pena condenada no caso dos ausentes, deve contar o prazo de prescrição do procedimento penal que está ainda em decurso.
      4. Quando no novo Código Penal prevê um mais curto prazo de prescrição do procedimento penal, deve este considerado como mais favorável.
      5. No âmbito do actual Código Penal, o prazo de prescrição do procedimento penal interrompe no momento da marcação do dia de julgamento no processo de ausentes.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/10/2006 346/2006 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
      • Observações :Nos termos do disposto no artº 19º do R.F.T.S.I., este acórdão é relatado pelo 1º Juiz Adjunto Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/10/2006 458/2006 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/10/2006 379/2006/I Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Renovação da prova

      Sumário

      A renovação da prova, por um lado, tem a finalidade de evitar o reenvio do processo para a primeira instância, por outro lado, pressupõe a existência de um dos vícios elencados no artigo 400º nº 2 do Código de Processo Penal, já não tem como finalidade a verificação deste vícios.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong