Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/01/2005 300/2004 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Recorribilidade da decisão
      - Valor de causa

      Sumário

      1. Só é recorrível nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre.
      2. O valor da causa é determinado pela utilidade económica imediata do pedido.
      3. Em matéria de contencioso fiscal e aduaneiro, a alçada, quanto for determinado o valor de causa, dos Tribunais de Primeira Instância é de MOP$15.000,00.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/01/2005 5/2005 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – rejeição do recurso

      Sumário

      É de rejeitar o recurso caso o mesmo seja manifestamente improcedente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/01/2005 331/2004 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – interesse processual para recorrer
      – rejeição do recurso

      Sumário

      1. Nos termos do art.° 391.°, n.° 1, alínea b), do Código de Processo Penal de Macau, a arguida só tem interesse processual para recorrer de uma decisão judicial que lhe seja desfavorável.
      2. É de rejeitar o recurso caso o mesmo seja manifestamente improcedente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/01/2005 330/2004 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “corrupção passiva para acto ilícito”.
      Suspensão da execução da pena; (artº 88º do C.P. de 1886).

      Sumário

      1. Com o crime de “corrupção” protégé-se a legalidade no exercício de funções públicas.

      2. Constatando-se porém que entre a prática do crime e a prolação da decisão condenatória decorreram cerca de 9 anos, sendo o arguido primário e tendo o mesmo confessado os factos, revelando-se arrependido, razoável é a suspensão da execução da pena de prisão de 1 ano e 6 meses que lhe foi imposta.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/01/2005 298/2004 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Alçada em matéria do contencioso e aduaneiro dos Tribunais de Primeira Instância
      - Valor da causa
      - Utilidade económica imediata do pedido

      Sumário

      O valor da causa corresponde à utilidade económica imediata do pedido e, estando em causa um valor perfeitamente determinado, qual seja o do imposto a pagar, em face da fixação de rendimentos a que a respectiva Comissão de Revisão do ICR chegou, é por esse valor que se aferirá se a causa está ou não dentro da alçada do Tribunal Administrativo para efeitos de recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong