Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/01/2007 546/2006 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/01/2007 158/2006 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/01/2007 498/2006 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Liberdade condicional

      Sumário

      1. O bom comportamento no EP deve ser a regra, pelo que, em certas condições, haverá até que exigir algo mais do que o mero bom comportamento, de modo a inferir de uma consciência de responsabilização e de uma vontade de ressocialização para se poder conceder uma liberdade condicional.

      2. E essas situações não deixarão de se acentuar quando o crime pelo qual o recluso está a cumprir pena ou as circunstâncias dos mesmos assumiram bastante gravidade, como aconteceu neste caso de tráfico de estupefacientes.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/01/2007 590/2006 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/01/2007 301/2006 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      – dever de fundamentação
      – art.º 115.º do Código do Procedimento Administrativo
      – contratação de trabalhador não residente
      – Despacho n.º 12/GM/88
      – Despacho n.º 49/GM/88
      – discricionariedade
      – parecer prévio da Direcção dos Serviços de Economia

      Sumário

      1. Não há violação ao dever de fundamentação do art.º 115.º do Código do Procedimento Administrativo, quando os fundamentos invocados pela Administração na sua decisão tomada, embora de modo conciso, ainda permitem uma motivação expressa, clara, suficiente e congruente.
      2. A decisão a emitir sobre contratação de trabalhador não residente peticionada ao abrigo do Despacho n.° 12/GM/88, de 1 de Fevereiro, sendo da esfera da discricionariedade da Administração, depende mais propriamente da análise dos factos do que da interpretação de normas jurídicas concretas.
      3. Para poder decidir da contratação de trabalhador não residente, não é essencial para a entidade administrativa decisória, de acordo com a parte inicial da alínea c) do n.° 2 do Despacho n.° 49/GM/88, de 16 de Maio, o parecer prévio da Direcção dos Serviços de Economia.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong